Na última sexta-feira (17/06), o parlamento japonês votou uma lei que criminalizará os crackers que criarem ou distribuírem vírus com até 3 anos de prisão ou multas de cerca de R$10 mil. Ela também permite que as autoridades solicitem que provedores guardem os dados de comunicação entre usuários, como nomes de remetentes e destinatários por um prazo de 60 dias.
A lei ainda pune quem tenha ou armazene os vírus com prisão de até dois anos ou multa de R$6 mil e permite solicitar informações de servidores que estejam conectados a computadores que tenham sidos vistoriados durante investigações criminais.
A polêmica no país, agora, é que a lei abre espaço para a violação de privacidade, garantido pela constituição japonesa.
Fonte: http://www.olhardigital.com.br
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