O novo regulamento passará a valer a partir de novembro de 2012. Nas linhas abaixo, você confere o que vai mudar na sua velocidade de internet no ano que vem:
- Novembro de 2012 - 20% mínimo e média de 60% da velocidade contratada
- Até novembro de 2013 - 30% mínimo e média de 70% da velocidade contratada
- Até novembro de 2014 - 40% mínimo e média de 80% da velocidade contratada
A resolução também obrigará as concessionárias a manterem o sinal de conexão estável por 99% do tempo mensal (trocando em miúdos, o usuário só poderá ficar sem internet por até sete horas por mês, independente do motivo), além de as empresas fornecedoras de internet terem que contratar uma entidade de fiscalização - entidade esta que vai operar de forma independente e responderá diretamente à ANATEL.
O não cumprimento do novo regulamento acarretará multa de até R$ 25 milhões para a entidade infratora.
Atualmente, não há regra estabelecida sobre a oferta de qualidade de conexão de internet no país. O que o consumidor tem hoje é a sugestão contratual, vinda da própria concessionária, de que a empresa tem a obrigação de entregar "apenas 10% do que se foi contratado".
Fonte: olhardigital.com.br
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