segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Concessionárias de banda larga terão de obedecer velocidade minima e média

Em votação realizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), ontem, 27 de outubro, foi aprovada nova medida que estipula metas de qualidade para as concessionárias de conexão de internet banda larga no Brasil. Segundo a proposta, as empresas de telecomunicação que ofereçam serviços de internet agora deverão entregar duas metas - uma sobre velocidade mínima e outra sobre velocidade média. A resolução leva em consideração os momentos de alto tráfego.
O novo regulamento passará a valer a partir de novembro de 2012. Nas linhas abaixo, você confere o que vai mudar na sua velocidade de internet no ano que vem:

  • Novembro de 2012 - 20% mínimo e média de 60% da velocidade contratada
  • Até novembro de 2013 - 30% mínimo e média de 70% da velocidade contratada
  • Até novembro de 2014 - 40% mínimo e média de 80% da velocidade contratada
As novas regras valem para as concessionárias que possuem mais de 50 mil assinantes, estando isentas do regulamento aquelas com numero inferior de clientes. Atualmente, no Brasil, as concessionárias com mais de 50 mil assinantes são Oi/Brasil Telecom, Telefônica, NET, Ajato, Velox, GVT, para telefonia fixa; e Oi, Claro, Vivo e TIM, para telefonia móvel 3G.
A resolução também obrigará as concessionárias a manterem o sinal de conexão estável por 99% do tempo mensal (trocando em miúdos, o usuário só poderá ficar sem internet por até sete horas por mês, independente do motivo), além de as empresas fornecedoras de internet terem que contratar uma entidade de fiscalização - entidade esta que vai operar de forma independente e responderá diretamente à ANATEL.
O não cumprimento do novo regulamento acarretará multa de até R$ 25 milhões para a entidade infratora.
Atualmente, não há regra estabelecida sobre a oferta de qualidade de conexão de internet no país. O que o consumidor tem hoje é a sugestão contratual, vinda da própria concessionária, de que a empresa tem a obrigação de entregar "apenas 10% do que se foi contratado".

Fonte:  olhardigital.com.br

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